O Poder Executivo do Tocantins publicou no Diário Oficial nº 6.881, desta quarta-feira,20, a Medida Provisória (MP) nº 12/2025, que institui o Programa Estadual de Recuperação da Vegetação Nativa – Tocantins Restaura. A iniciativa tem como finalidade estruturar, coordenar e promover a restauração de ecossistemas nativos no território tocantinense, com foco na conservação da biodiversidade, proteção dos recursos hídricos e formação de corredores ecológicos.
Coordenado pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), o programa estabelece diretrizes que incluem a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas e a captação de recursos públicos e privados para ampliar a efetividade das ações.
Segundo a MP, o Tocantins Restaura abrangerá prioritariamente áreas públicas e privadas em unidades de conservação estaduais, imóveis rurais com passivos ambientais e regiões indicadas no Plano de Recuperação da Vegetação Nativa do Estado.
A medida também prevê que a Semarh poderá definir áreas prioritárias de atuação com base em critérios técnicos, ambientais e socioeconômicos, como bacias hidrográficas estratégicas, regiões sensíveis à perda de biodiversidade e espaços voltados à criação de corredores ecológicos.
A MP também estabelece que todo e qualquer projeto de restauração no estado deve ser avaliado, validado e desenvolvido ou codesenvolvido pela SEMARH, que é a responsável legalmente pela política de restauração no estado.
O secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Marcello Lelis, destacou que a restauração é hoje uma das pautas mais valorizadas da política ambiental no Brasil e no mundo.
Segundo ele, o Tocantins sai na frente ao iniciar o programa Restaura Cantão, com a meta de recuperar 12 mil hectares. O projeto conta com a parceria do setor privado, desenvolvido juntamente com o Fundo Silvania da corretora suíça Mercuria. Além do impacto ambiental, a iniciativa vai gerar empregos, movimentar a economia local e garantir a manutenção dessas áreas nos próximos 40 anos.
Lelis ressaltou ainda que a MP unifica diferentes projetos de recuperação já em andamento, como o Plantando Água, iniciativas privadas e parcerias internacionais, transformando-os em um plano único para todo o Estado. “É uma ação que é bem-vinda por todos os setores, tanto o de produção como o de preservação”, complementou Lelis.
A Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, mas precisa ser apreciada pela Assembleia Legislativa para ser convertida em lei.