Terça, 13 de Outubro de 2026

Governo Federal institui programa nacional para bloquear celulares e sinais de comunicação ilícita em presídios

Governo Federal institui programa nacional para bloquear celulares e sinais de comunicação ilícita em presídios

13 outubro, 2026 às 18:50

Publicado nesta terça-feira (13) no Diário Ofi cial da União, decreto institui programa nacional e cadastro de perímetros de segurança penitenciária para agilizar bloqueios e integrar a atuação dos estados, do Distrito Federal, do Ministério da Justiça e da Anatel.


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 13.136, que institui o Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais. A medida, publicada no Diário Ofi cial da União desta terça-feira (13/10), estabelece procedimentos para agilizar o bloqueio de celulares utilizados irregularmente em presídios e de sinais de radiocomunicação nos perímetros de segurança penitenciária. Também cria o Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária e prevê a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).


A iniciativa tem como objetivo impedir o uso não autorizado de serviços e equipamentos de telecomunicações dentro dos estabelecimentos penais, inclusive por meio do bloqueio de terminais identifi cados e de sinais de radiocomunicação. A medida busca difi cultar a comunicação ilícita a partir das unidades prisionais, preservando a regularidade dos serviços de telecomunicações nas áreas vizinhas.


O decreto regulamenta a Lei nº 10.792/2003 e a Lei nº 13.675/2018. A adesão dos estados e do Distrito Federal ao programa será voluntária, mediante termo de adesão. A norma prevê a padronização de procedimentos, a integração de informações e a incorporação progressiva de novas soluções tecnológicas, respeitadas as competências legais dos órgãos envolvidos.


MECANISMOS — O decreto prevê duas modalidades principais de bloqueio. A primeira é a de terminais de comunicação móvel individualizados, identifi cados pelo código internacional de identifi cação de equipamento móvel (IMEI). A segunda é o bloqueio de sinais de radiocomunicação no perímetro de segurança penitenciária cadastrado, por meio de bloqueadores de sinais de radiocomunicação (BSR), operados pelos entes federativos participantes, conforme as condições estabelecidas pela Anatel.


Outros terminais, sinais, coberturas ou formas de utilização de serviços e equipamentos de telecomunicações também poderão ser objeto de bloqueio, à medida que novas soluções tecnológicas forem incorporadas ao programa.


Para solicitar as medidas, a autoridade penitenciária designada pelo estado ou pelo Distrito Federal deverá elaborar um informe técnico com a descrição dos fatos e, conforme o caso, a identifi cação do terminal irregular ou do estabelecimento penal e deseu perímetro cadastrado. As informações serão encaminhadas por meio de plataforma
digital integrada ao Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen), que será
disponibilizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).


Nos casos de bloqueio de terminais individualizados, as informações serão direcionadas
ao fluxo de bloqueio do Banco Nacional de Celulares com Restrição. Quando a solicitação
envolver a operação de bloqueadores de sinais de radiocomunicação, o informe será
encaminhado à Anatel, que adotará as medidas cabíveis no âmbito de suas
competências.


CADASTRO – Mantido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e integrado ao
Sisdepen, o Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária reunirá, para
cada estabelecimento penal dos entes participantes, as coordenadas georreferenciadas
do perímetro de segurança, a descrição da unidade e de seu entorno – incluindo núcleos
habitacionais e equipamentos públicos próximos – e a identificação das autoridades
penitenciárias responsáveis pelas solicitações de bloqueio.


A Anatel terá acesso aos dados para planejar, coordenar e fiscalizar o uso de
bloqueadores de sinais pelos entes participantes. Os estados e o Distrito Federal que
operem ou pretendam operar esses equipamentos deverão comunicar previamente à
Agência suas características técnicas e sua localização, conforme os procedimentos
definidos pela reguladora.


COMPETÊNCIAS — Caberá ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) manter
os instrumentos nacionais de apoio à execução do Programa e disponibilizar os meios
destinados à tramitação das informações produzidas pelas administrações
penitenciárias. A participação da Anatel ocorrerá com preservação de sua autonomia
funcional e decisória e de suas competências legais, especialmente quanto ao
planejamento, à coordenação e à fiscalização do uso de BSR e à adoção das medidas
submetidas à Agência no exercício de suas competências.


Além disso, a criação do Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária
assegura à Anatel acesso aos dados para fins de planejamento, coordenação e
fiscalização do uso de BSR, além de prever a comunicação prévia à Agência das
características técnicas e da localização dos equipamentos.