Quarta, 21 de Outubro de 2026

Lula sanciona lei que amplia benefícios para MEIs e envia ao Congresso PEC sobre tarifa zero no transporte coletivo

Lula sanciona lei que amplia benefícios para MEIs e envia ao Congresso PEC sobre tarifa zero no transporte coletivo

21 outubro, 2026 às 15:56

Prospera MEI prevê perdão de dívidas com a União, aumento do limite de faturamento e ampliação das oportunidades de contratação. Proposta sobre transporte destina ao menos 26,8% das emendas parlamentares impositivas ao custeio da gratuidade.


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (21/10), o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026, que prevê o perdão de dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) com a União e amplia o limite anual de faturamento da categoria. Na mesma data, Lula encaminhou ao Congresso Nacional Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que destina recursos de emendas parlamentares impositivas ao custeio da gratuidade dos serviços de transporte público coletivo urbano ou de caráter urbano, com potencial para fi nanciar a tarifa zero aos fi ns de semana e feriados.


A lei integra o Prospera MEI, pacote lançado pelo Governo Federal para reduzir o endividamento, facilitar o acesso a recursos para investimentos e simplifi car a rotina dos microempreendedores individuais. A iniciativa pode benefi ciar 17,6 milhões de empreendedores, dos quais 7,8 milhões são mulheres.


Já a PEC estabelece a destinação de, no mínimo, 26,8% do montante global anual das programações de execução obrigatória provenientes de emendas parlamentares individuais e de bancada para o custeio da gratuidade do transporte coletivo. A proposta preserva os recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde e prevê que os valores sejam transferidos obrigatoriamente aos entes federados responsáveis pelos serviços.


PROSPERA MEI – O PLP nº 186/2026 altera a Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece as regras do Simples Nacional, e atualiza o limite de receita bruta anual, o número de empregados que podem ser contratados pelos MEIs e as condições para a remissão de créditos de titularidade da União.


PERDÃO DE DÍVIDAS COM A UNIÃO – A lei prevê a remissão integral dos débitos tributários federais dos MEIs de titularidade da União, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. O benefício abrange o valor original das contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos de cobrança, inclusive dívidas ajuizadas ou parceladas.


A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e prevê o perdão automático das dívidas, sem necessidade de solicitação pelo empreendedor à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para manter o benefício, o MEI deverá pagar em dia as guias
mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.


A remissão também alcança o saldo devedor de parcelamentos em andamento, mas não permite a devolução de valores já pagos. Os microempreendedores que tenham processos judiciais em andamento para contestar as dívidas deverão desistir das ações para obter a baixa defi nitiva, sem cobrança de honorários advocatícios pela desistência.


A medida poderá benefi ciar mais de 3,6 milhões de microempreendedores, com o perdão de mais de R$ 18,7 bilhões em dívidas. O valor médio dos débitos é de aproximadamente R$ 3,4 mil.


AUMENTO DO TETO DE FATURAMENTO – O limite anual de faturamento do MEI passará dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. A proposta também permite a contratação de até dois empregados, em vez de um.


O teto de faturamento não é atualizado desde 2018. Com a mudança, o microempreendedor poderá aumentar sua receita sem precisar deixar o regime simplifi cado tão cedo, mantendo o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).


A mudança também pode benefi ciar empresas do Simples Nacional com faturamento anual de até R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, que poderão voltar a se enquadrar como MEI, conforme as regras previstas na proposta.


MAIS OPORTUNIDADES NAS COMPRAS PÚBLICAS – A proposta amplia as oportunidades de contratação de pequenos negócios pelo poder público. O valor das licitações exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte sobe de R$ 80 mil para R$ 130.984,20.


O texto também prevê preferência nas licitações para MEIs em contratos de até R$ 25 mil. No Contrata+Brasil, o limite por serviço passa de R$ 13.098,41 para R$ 25 mil, um aumento de aproximadamente 91%. A plataforma aproxima os microempreendedores individuais dos órgãos públicos que precisam contratar serviços.


Até 13 de outubro de 2026, o programa havia registrado 8.356 contratos fi nalizados, que somavam R$ 47,9 milhões. Ao todo, eram 24.537 MEIs e 2.744 órgãos cadastrados, além de 245 oportunidades abertas.


CONFIRA O QUE MUDA COM O PLP 186:
● Perdão de dívidas – remissão integral dos débitos inscritos ou não na dívida ativa da União.
● Teto de faturamento – de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028.
● Contratação de empregados – até dois funcionários, em vez de um.
● Compras públicas – limite das licitações exclusivas para micro e pequenas empresas sobe de R$ 80 mil para R$ 130.984,20.
● Contrata+Brasil – teto de valor para contratações de MEIs subirá de R$ 13 mil para R$ 25 mil.


O projeto foi aprovado pelo Senado Federal em votação nominal, com 78 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. A Câmara dos Deputados já havia aprovado a proposta por 461 votos a 4.


O Prospera MEI também reúne outras medidas, como a renegociação de dívidas bancárias pelo Desenrola 3.0, com desconto mínimo de 90% na compra das carteiras de crédito pelas instituições fi nanceiras; apoio não reembolsável de até R$ 5 mil para investimentos nos pequenos negócios, por meio do PixMEI, com limite de até 1 milhão de benefi ciários entre 2027 e 2030; e dispensa da emissão de notas fi scais nas vendas de MEIs para pessoas físicas. Os nanomeis fi cam dispensados de emitir notas fi scais em todas as vendas e também de criar CNPJ.


GRATUIDADE NO TRANSPORTE COLETIVO – A PEC encaminhada pelo presidente Lula ao Congresso Nacional acrescenta os §§ 21 a 23 ao artigo 166 da Constituição Federal para prever a destinação de parcela dos recursos de emendas parlamentares impositivas ao custeio da gratuidade dos serviços de transporte público coletivo urbano ou de caráter urbano.


Pela proposta, o Poder Executivo Federal destinará, no mínimo, 26,8% do montante global anual das programações de execução obrigatória oriundas de emendas parlamentares individuais e de bancada para essa fi nalidade. O valor correspondente deverá ser alocado em categoria de programação específi ca no projeto de lei orçamentária do respectivo exercício.


A medida prevê a transferência obrigatória dos recursos aos entes federados titulares dos serviços de transporte coletivo, nos termos da lei, e preserva o percentual destinado às ações e aos serviços públicos de saúde previsto na Constituição Federal.


Como referência, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027 prevê R$ 44,8 bilhões em emendas parlamentares de execução obrigatória. Pela regra proposta, cerca de R$ 12 bilhões seriam destinados ao custeio da gratuidade do transporte público coletivo, montante com potencial para fi nanciar a tarifa zero aos fi ns de semana e feriados.


A proposta busca ampliar o acesso da população ao trabalho, aos serviços públicos, à cultura e ao lazer, reduzindo as barreiras impostas pelo custo das tarifas. Também destaca a importância da gratuidade para o direito dos trabalhadores ao lazer, ao convívio familiar e à saúde, especialmente no contexto da aprovação do fi m da escala 6x1.


Os dispositivos relativos à destinação dos recursos produzirão efeitos a partir da lei orçamentária anual de 2027. Segundo a justifi cativa da proposta, a medida não implica aumento da despesa primária nem afeta a meta de resultado primário, pois prevê a destinação de recursos dentro do montante de emendas parlamentares impositivas já estabelecido na Constituição Federal.


FONTES: MEMP; MPO
TEXTO: claudio.fernandes@fsbcomunicacao.com.br
EDIÇÃO: claudio.fernandes@fsbcomunicacao.com.br
VOLUMETRIA: 4 páginas / 5 mil caracteres (atualizar ao fi nal